Atualizado em setembro de 2026. Não somos despachante. Não dizemos se ‘você ainda pode’.
O que mudou (fato público)
- Decreto-lei 36/2025, convertido na lei 74/2025 (maio de 2025): restringe a transmissão automática do jure sanguinis para quem nasceu no exterior e tem outra cidadania — o vínculo com a Itália passou a ser o centro da regra.
- O princípio do sangue não foi abolido; o alcance automático foi temperado. Exceções e regras transitórias existem — o seu caso não se resolve neste texto.
- Quem já tinha pedido ou marcação antes do prazo de transição pode cair no regime anterior: só um profissional confere o seu dossiê.
Fontes: texto da lei no Diário Oficial italiano e comunicados de consulados/embaixadas. Nunca só um post viral.
O que este artigo não faz
- Não interpreta o decreto para o seu caso.
- Não lista ‘quem ainda tem direito’.
- Não substitui advogado ou assessoria.
O elo com o B1
| Se o seu plano for… | O B1… |
|---|---|
| Continuar no jure sanguinis | Em geral não entra |
| Casamento / residência | Continua obrigatório |
Se, depois da reforma, o plano passa a ser cidadania por matrimônio ou residência, o certificado B1 volta ao centro. Leia cidadania italiana e o B1 e a prova de italiano para cidadania.